REGULAMENTO DO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS E CASHBACK "IDENTAL INDICA"
IDENTAL Assistência Odontológica Ltda. CNPJ: 16.482.945/0001-27, Rua Alceu Amoroso Lima, 440, 5o andar, Edd. business & Flat. Caminho das Arvores. Salvador -Bahia.
1. APRESENTAÇÃO E OBJETIVOS DO PROGRAMA
O Programa de Benefícios e Cashback “IDENTAL Indica” (“Programa”) é uma iniciativa da IDENTAL Assistência Odontológica Ltda. (“IDENTAL”) destinada a recompensar seus clientes ativos por sua fidelidade e por promoverem a saúde bucal. O Programa oferece vantagens exclusivas, como acúmulo de cashback sobre o pagamento de mensalidades e bonificações por indicações bem-sucedidas, que podem ser resgatadas na Loja Virtual VITOP.
Este Programa faz parte da campanha “Saúde Bucal Sempre”, cujo objetivo é conscientizar sobre a importância das visitas regulares ao dentista e da prevenção de doenças bucais, incentivando a manutenção de uma saude saudável para todos.
2. DEFINIÇÕES
Para os fins deste Regulamento, os termos abaixo terão os seguintes significados:
3.1. Requisitos Gerais: Para participar do Programa “IDENTAL Indica” e usufruir de seus benefícios, é indispensável que o interessado seja um Cliente Ativo da IDENTAL, ou seja, possua um plano odontológico contratado e mantenha todas as suas mensalidades em dia.
3.2. Planos Elegíveis: Este benefício se aplica automaticamente a todos os planos odontológicos contratados a partir de 01 de janeiro de 2026. Clientes com planos contratados anteriormente a 01 de janeiro de 2026 poderão ser incluídos no Programa mediante solicitação formal de migração do plano para as novas condições do Programa. A elegibilidade terá início a partir da data de vigência do plano adaptado às novas condições.
4. ACÚMULO DE CASHBACK (PONTOS)
O acúmulo de Cashback é dividido em duas modalidades: por mensalidade paga e por indicação.
4.1. Cashback por Mensalidade Paga:
4.2. Cashback por Indicação de Novos Clientes (Programa “IDENTAL Indica”): Você, como Indicador, poderá acumular Cashback ao indicar novos usuários que contratem um plano odontológico IDENTAL.
5. UTILIZAÇÃO DO CASHBACK (PONTOS)
5.1. Resgate Exclusivo na Loja Virtual VITOP: Os Pontos de Cashback disponíveis em sua conta são para uso exclusivo como forma de pagamento nas compras de produtos e serviços oferecidos na Loja Virtual VITOP (www.vitop.com.br).
5.2. Condições de Pagamento: Cada produto ou serviço na Loja Virtual VITOP poderá ser comprado utilizando os Pontos de Cashback em até 50% (cinquenta por cento) do seu valor total, desde que haja saldo suficiente na conta de Cashback. O valor restante (mínimo de 50%) deverá ser pago por outro meio de pagamento aceito na plataforma (ex: cartão de crédito, boleto, etc.).
5.3. Não Cumulatividade e Não Convertibilidade: Os Pontos de Cashback não são cumulativos com outras promoções ou descontos na Loja Virtual VITOP, salvo se expressamente indicado. O Cashback não pode ser convertido em dinheiro, transferido para terceiros, nem utilizado para pagamento de mensalidades do plano odontológico IDENTAL.
6. VALIDADE E PERDA DOS PONTOS
6.1. Prazo de Validade: Os Pontos de Cashback creditados na conta do Participante terão validade de 36 (trinta e seis) meses a partir da data de seu crédito. Após esse período, os pontos não utilizados expirarão automaticamente e não poderão ser recuperados.
6.2. Suspensão e Reativação:
6.3. Fraude ou Abuso: A IDENTAL reserva-se o direito de suspender ou cancelar os pontos de Cashback e excluir o Participante do Programa em casos de fraude, falsificação de informações, uso indevido do Programa ou qualquer outra conduta que viole os termos deste Regulamento.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Manutenção da Adimplência: Para usufruir de todos os benefícios do Programa, é fundamental que o Participante mantenha todas as mensalidades do seu plano odontológico IDENTAL em dia, sendo concedida uma tolerância de 5 (cinco) dias corridos para o pagamento após o vencimento, sem a perda do benefício do cashback referente àquela mensalidade. Atrasos superiores a este período podem implicar na suspensão do acúmulo de novos pontos e, eventualmente, na suspensão e cancelamento dos pontos existentes, conforme item 6.2.
7.2. Responsabilidade sobre o Uso dos Pontos: A IDENTAL não se responsabiliza pelo uso indevido dos Pontos de Cashback pelo Participante ou por terceiros não autorizados. A guarda da senha e dados de acesso à conta de Cashback e à Loja Virtual VITOP é de responsabilidade exclusiva do Participante.
7.3. Alterações no Regulamento: A IDENTAL reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar este Programa e/ou seu Regulamento a qualquer momento, mediante comunicação prévia aos Participantes pelos canais oficiais (e-mail, site, etc.), com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, exceto em casos de força maior. Alterações não afetarão pontos já acumulados e dentro do prazo de validade.
7.4. Foro: Fica eleito o foro da comarca da cidade de SALVADOR ESTADO BAHIApara dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Regulamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8. CONSENTIMENTO
Ao participar do Programa de Benefícios e Cashback “IDENTAL Indica”, o Participante declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente o presente Regulamento em todas as suas cláusulas e condições, comprometendo-se a cumpri-las.
9. DÚVIDAS E ATENDIMENTO
Para quaisquer dúvidas ou informações adicionais sobre o Programa, o Participante poderá entrar em contato com a Central de Atendimento da IDENTAL pelos canais disponíveis em nosso site oficial.